Nova Lei amplia a licença-maternidade em casos de internação após o parto: entenda o que muda para empresas e colaboradoras
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por uma importante atualização que amplia o direito à licença-maternidade em situações nas quais a mãe, o bebê ou ambos necessitem permanecer internados após o parto.
A medida tem como objetivo assegurar que a mãe não perca parte do período destinado ao convívio com o recém-nascido em razão da internação hospitalar.
Como funciona a licença-maternidade atualmente
Antes da alteração, a licença-maternidade padrão era de 120 dias (quatro meses), podendo ter início:
A partir do oitavo mês de gestação;
Vinte e oito dias antes do parto; ou
Na data do nascimento.
Durante esse período, a colaboradora tem o contrato de trabalho suspenso e passa a receber o salário-maternidade, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, quando ocorria internação prolongada da mãe ou do bebê, o prazo da licença continuava a ser contado normalmente, o que na prática reduzia o tempo de convivência em casa após a alta hospitalar.
O que muda com a nova lei
Com a nova legislação, se houver internação superior a duas semanas após o parto, o prazo da licença-maternidade será pausado durante o período de internação.
O tempo de afastamento volta a ser contado somente após a alta médica, permitindo à mãe usufruir integralmente dos 120 dias de licença com o bebê em casa.
Além disso, o período de internação poderá gerar uma extensão da licença em até 120 dias adicionais, conforme a duração da hospitalização.
A nova regra aplica-se tanto às trabalhadoras com vínculo empregatício regido pela CLT quanto ao salário-maternidade custeado pelo INSS.
Impactos para as empresas e o departamento pessoal
A mudança traz impactos diretos na gestão de pessoas, exigindo atenção especial do departamento pessoal e da contabilidade.
Ainda que o benefício seja custeado pelo INSS, as empresas devem garantir que os procedimentos internos estejam em conformidade com a nova legislação, observando os seguintes pontos:
Atualização correta das informações de afastamento no eSocial;
Ajustes necessários na folha de pagamento durante o período de pausa e retomada;
Orientação às colaboradoras quanto aos direitos e prazos aplicáveis;
Arquivamento adequado dos documentos comprobatórios de internação.
Empresas que já oferecem 180 dias de licença-maternidade por política interna poderão manter essa prática, agora respaldadas por uma base legal mais clara para casos de internação prolongada.
Importância da mudança
A alteração representa um avanço relevante na proteção à maternidade e à infância, ao reconhecer que o período de internação não deve ser descontado do tempo que a mãe dispõe para cuidar e fortalecer o vínculo com o bebê.
Além de garantir maior amparo às famílias, a medida reforça o compromisso social do Estado com a saúde e o bem-estar das mulheres e crianças.
Do ponto de vista empresarial, a adequação às novas regras contribui para a conformidade trabalhista, evita riscos jurídicos e fortalece a imagem da organização como um ambiente que valoriza seus colaboradores.
O papel da contabilidade na adequação às novas regras
A atuação de uma contabilidade consultiva é essencial nesse processo.
A G4 Contabilidade & Negócios acompanha continuamente as atualizações da legislação trabalhista e previdenciária, orientando as empresas sobre como aplicá-las de maneira correta e segura.
Com o suporte técnico adequado, é possível garantir que o departamento pessoal opere em conformidade, mantendo a empresa protegida contra eventuais inconsistências legais e assegurando tranquilidade à gestante e ao empregador.
Conclusão
A ampliação da licença-maternidade representa um avanço importante nas relações de trabalho e nas políticas de proteção à maternidade.
Para as empresas, compreender e aplicar corretamente essa mudança é fundamental para garantir segurança jurídica, conformidade e uma gestão de pessoas responsável.
A G4 Contabilidade & Negócios está à disposição para orientar sua empresa sobre as novas regras da licença-maternidade e apoiar o departamento pessoal na implementação das adequações necessárias.

