Médicos podem reduzir até 70% em impostos com base em parecer da PGFN.

Você sabia que clínicas e consultórios médicos organizados como empresa podem ter direito à redução de até 70% na carga tributária sobre IRPJ e CSLL?

Confira neste post.

Com base no Parecer SEI nº 7689/2021 da PGFN, a Receita Federal deve reconhecer que serviços prestados por clínicas médicas — mesmo de forma unipessoal ou com estrutura de terceiros — podem ser equiparados a serviços hospitalares. Isso garante acesso a alíquotas reduzidas no Lucro Presumido, respeitando requisitos legais.

Neste post, explicamos quem pode se beneficiar, quais tributos são impactados e o que é preciso fazer para obter o direito.

O que diz o parecer SEI nº 7689/2021?

O parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base em decisão do STJ no REsp 1.116.399/BA, estabeleceu que o termo “serviços hospitalares” deve ser interpretado de forma objetiva, considerando a natureza da atividade (assistência à saúde), e não a estrutura física ou o porte da empresa.

📌 Resumo do entendimento:

- A prestação de serviços voltados à promoção da saúde pode ser equiparada a serviços hospitalares;

Não é necessário que a empresa possua estrutura própria de internação;

Empresas que atuam com estrutura de terceiros ou que prestam serviços de Home Care também podem ser beneficiadas, desde que:

Sejam organizadas como sociedade empresária, e

Cumpram as normas da ANVISA, com alvará de funcionamento.

Quais tributos são reduzidos?

Empresas que prestam serviços hospitalares e optam pelo Lucro Presumido podem tributar:

  • IRPJ sobre 8% da receita bruta (em vez de 32%)

  • CSLL sobre 12% da receita bruta (em vez de 32%)

💡 Isso pode representar uma economia de até 70% em impostos federais sobre a mesma receita.

Quem pode se beneficiar desse regime?

A redução se aplica a empresas do setor de saúde que:

✅ Prestam serviços hospitalares (assistência à saúde, e não consultas simples);
✅ São organizadas como sociedade empresária (não vale para MEI, EI ou sociedade simples);
✅ Atuam com estrutura própria ou estrutura de terceiros autorizada pela ANVISA;
✅ Possuem alvará sanitário válido.

O que NÃO está incluído?

Consultas médicas simples, mesmo realizadas dentro de hospitais, não se enquadram como serviço hospitalar para este benefício.

Sociedades simples, EIRELI, MEI ou empresários individuais também não têm direito à alíquota reduzida.

Home Care também tem direito?

Sim! Mesmo que a Receita Federal tenha, por instruções normativas, restringido esse direito, o STJ e o parecer da PGFN afirmam expressamente que:

“Serviços de Home Care são uma extensão do serviço hospitalar e também devem ser considerados como assistência à saúde.”

Logo, desde que cumpram as regras da ANVISA e estejam formalmente organizadas, empresas de Home Care podem aplicar o benefício fiscal.

E os impostos pagos a mais nos últimos anos?

Se sua clínica pagou IRPJ e CSLL com base de 32% nos últimos 5 anos, mesmo prestando serviços elegíveis, é possível:

🔙 Recuperar tributos pagos indevidamente, com valores que podem chegar a centenas de milhares de reais.

Conclusão

A equiparação hospitalar é uma oportunidade real de economia tributária para médicos que atuam de forma estruturada, mesmo sozinhos. Em um cenário onde cada centavo faz diferença, pagar menos impostos de forma legal e segura pode garantir fôlego financeiro e novos investimentos para sua clínica. Se você é médico ou gestor de uma clínica e atua de forma estruturada, pode estar pagando muito mais imposto do que deveria.

O Parecer SEI nº 7689/2021 traz segurança jurídica para aplicar o benefício e até restituir tributos pagos a mais. A G4 Contabilidade pode te ajudar em todo o processo.

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