Médicos podem reduzir até 70% em impostos com base em parecer da PGFN.
Você sabia que clínicas e consultórios médicos organizados como empresa podem ter direito à redução de até 70% na carga tributária sobre IRPJ e CSLL?
Confira neste post.
Com base no Parecer SEI nº 7689/2021 da PGFN, a Receita Federal deve reconhecer que serviços prestados por clínicas médicas — mesmo de forma unipessoal ou com estrutura de terceiros — podem ser equiparados a serviços hospitalares. Isso garante acesso a alíquotas reduzidas no Lucro Presumido, respeitando requisitos legais.
Neste post, explicamos quem pode se beneficiar, quais tributos são impactados e o que é preciso fazer para obter o direito.
O que diz o parecer SEI nº 7689/2021?
O parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base em decisão do STJ no REsp 1.116.399/BA, estabeleceu que o termo “serviços hospitalares” deve ser interpretado de forma objetiva, considerando a natureza da atividade (assistência à saúde), e não a estrutura física ou o porte da empresa.
📌 Resumo do entendimento:
- A prestação de serviços voltados à promoção da saúde pode ser equiparada a serviços hospitalares;
Não é necessário que a empresa possua estrutura própria de internação;
Empresas que atuam com estrutura de terceiros ou que prestam serviços de Home Care também podem ser beneficiadas, desde que:
Sejam organizadas como sociedade empresária, e
Cumpram as normas da ANVISA, com alvará de funcionamento.
Quais tributos são reduzidos?
Empresas que prestam serviços hospitalares e optam pelo Lucro Presumido podem tributar:
IRPJ sobre 8% da receita bruta (em vez de 32%)
CSLL sobre 12% da receita bruta (em vez de 32%)
💡 Isso pode representar uma economia de até 70% em impostos federais sobre a mesma receita.
Quem pode se beneficiar desse regime?
A redução se aplica a empresas do setor de saúde que:
✅ Prestam serviços hospitalares (assistência à saúde, e não consultas simples);
✅ São organizadas como sociedade empresária (não vale para MEI, EI ou sociedade simples);
✅ Atuam com estrutura própria ou estrutura de terceiros autorizada pela ANVISA;
✅ Possuem alvará sanitário válido.
O que NÃO está incluído?
❌ Consultas médicas simples, mesmo realizadas dentro de hospitais, não se enquadram como serviço hospitalar para este benefício.
❌ Sociedades simples, EIRELI, MEI ou empresários individuais também não têm direito à alíquota reduzida.
Home Care também tem direito?
Sim! Mesmo que a Receita Federal tenha, por instruções normativas, restringido esse direito, o STJ e o parecer da PGFN afirmam expressamente que:
“Serviços de Home Care são uma extensão do serviço hospitalar e também devem ser considerados como assistência à saúde.”
Logo, desde que cumpram as regras da ANVISA e estejam formalmente organizadas, empresas de Home Care podem aplicar o benefício fiscal.
E os impostos pagos a mais nos últimos anos?
Se sua clínica pagou IRPJ e CSLL com base de 32% nos últimos 5 anos, mesmo prestando serviços elegíveis, é possível:
🔙 Recuperar tributos pagos indevidamente, com valores que podem chegar a centenas de milhares de reais.
Conclusão
A equiparação hospitalar é uma oportunidade real de economia tributária para médicos que atuam de forma estruturada, mesmo sozinhos. Em um cenário onde cada centavo faz diferença, pagar menos impostos de forma legal e segura pode garantir fôlego financeiro e novos investimentos para sua clínica. Se você é médico ou gestor de uma clínica e atua de forma estruturada, pode estar pagando muito mais imposto do que deveria.
O Parecer SEI nº 7689/2021 traz segurança jurídica para aplicar o benefício e até restituir tributos pagos a mais. A G4 Contabilidade pode te ajudar em todo o processo.
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