Nova tabela do imposto de renda entra em vigor em maio: veja o que muda
A partir de 1º de maio de 2025, entra em vigor a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.294/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa atualização visa manter a isenção para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais, ajustando a tabela em razão do novo valor do salário mínimo.
Principais mudanças:
Isenção para rendimentos até R$ 3.036 mensais: Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a faixa de isenção do IRPF foi atualizada para abranger rendimentos de até R$ 3.036 por mês, mantendo a isenção para quem recebe até dois salários mínimos.
📊 Nova tabela progressiva mensal do IRPF a partir de maio de 2025:
➡️ Até R$ 2.428,80 – Isento
➡️ De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 – 7,5% (parcela a deduzir: R$182,16)
➡️ De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (parcela a deduzir: R$394,16)
➡️ De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (parcela a deduzir: R$675,49)
➡️ Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (parcela a deduzir: R$908,73)
Desconto simplificado mensal de R$ 607,20: Além da atualização das faixas, será aplicado um desconto simplificado de R$ 607,20, garantindo que rendimentos até R$ 3.036 mensais permaneçam isentos do imposto.
Impacto nas declarações:
É importante destacar que essas mudanças terão efeito nas declarações do Imposto de Renda a serem entregues em 2026, referentes ao ano-base de 2025. Portanto, os contribuintes perceberão os efeitos dessas alterações a partir do próximo ano.
Proposta de isenção até R$ 5 mil:
O governo federal também encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe elevar a faixa de isenção do IRPF para rendimentos mensais de até R$ 5.000. No entanto, essa proposta ainda está em tramitação e, se aprovada, entrará em vigor posteriormente.
Recomendações para empresas e contribuintes:
Empresas: Devem atualizar seus sistemas de folha de pagamento para refletir a nova tabela do IRPF a partir de maio de 2025, garantindo o correto cálculo do imposto retido na fonte.
Contribuintes: Devem ficar atentos às mudanças para entender como elas impactarão suas obrigações fiscais no próximo ano.
Se você tiver dúvidas sobre como essas alterações afetam sua situação fiscal ou precisar de assistência para ajustar seus processos contábeis, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a se adaptar às novas regras do Imposto de Renda.